Fiscal de alimentosA CRA aprovou, também, projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) para incluir, entre as atribuições do Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a inspeção sanitária do acondicionamento, da preservação, do processamento, do transporte e do abastecimento de produtos alimentares. A legislação atual prevê a fiscalização desses produtos somente depois de embalados.
Com isso, explica o senador ao justificar a proposta (
PLS 734/07), os engenheiros de alimentos poderão exercer o cargo de fiscal agropecuário, que hoje é privativo de engenheiros agrônomos, veterinários, farmacêuticos e químicos. Segundo ele, os engenheiros de alimentos estão preparados para atuar na área nas linhas de processamento da indústria de laticínios, sucos e carnes e essa especialização poderá contribuir para uma melhor fiscalização desse tipo de alimento.
Em seu parecer favorável ao projeto, o relator, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), considera essencial que a fiscalização sanitária seja feita ao longo de todo o processo da indústria alimentícia, não podendo se restringir aos produtos já embalados e prontos para venda ao consumidor.
Quintanilha lembrou o caso recente da adulteração do leite longa vida que se deu durante o processamento do produto com a adição de soda cáustica ao produto. Ele disse, ainda, que o engenheiro de alimentos é o profissional mais bem capacitado para inspecionar as linhas de processamento de alimentos, dentro da indústria alimentícia, para impedir que esses casos venham a se repetir.
Por isso, também, o relator considerou desejável que as atribuições do fiscal federal agropecuário incluam a competência de fiscalizar a fabricação e o acondicionamento dos produtos, abrindo caminho para a inclusão do engenheiro de alimentos entre as categorias profissionais aceitas para exercer o cargo de fiscal. O projeto segue para a CCJ, onde receberá decisão terminativa.
FIQUE DE OLHO NA SAÚDE!
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