Fiscal de alimentos
A CRA aprovou, também, projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) para incluir, entre as atribuições do Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a inspeção sanitária do acondicionamento, da preservação, do processamento, do transporte e do abastecimento de produtos alimentares. A legislação atual prevê a fiscalização desses produtos somente depois de embalados.
Com isso, explica o senador ao justificar a proposta (PLS 734/07), os engenheiros de alimentos poderão exercer o cargo de fiscal agropecuário, que hoje é privativo de engenheiros agrônomos, veterinários, farmacêuticos e químicos. Segundo ele, os engenheiros de alimentos estão preparados para atuar na área nas linhas de processamento da indústria de laticínios, sucos e carnes e essa especialização poderá contribuir para uma melhor fiscalização desse tipo de alimento.
Em seu parecer favorável ao projeto, o relator, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), considera essencial que a fiscalização sanitária seja feita ao longo de todo o processo da indústria alimentícia, não podendo se restringir aos produtos já embalados e prontos para venda ao consumidor.
Quintanilha lembrou o caso recente da adulteração do leite longa vida que se deu durante o processamento do produto com a adição de soda cáustica ao produto. Ele disse, ainda, que o engenheiro de alimentos é o profissional mais bem capacitado para inspecionar as linhas de processamento de alimentos, dentro da indústria alimentícia, para impedir que esses casos venham a se repetir.
Por isso, também, o relator considerou desejável que as atribuições do fiscal federal agropecuário incluam a competência de fiscalizar a fabricação e o acondicionamento dos produtos, abrindo caminho para a inclusão do engenheiro de alimentos entre as categorias profissionais aceitas para exercer o cargo de fiscal. O projeto segue para a CCJ, onde receberá decisão terminativa.
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quarta-feira, 27 de agosto de 2008
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Um comentário:
Ótima noticia!!!
Até então eu nunca entendi porque eles excluiam os eng de alimentos dessas funções. Somo tao capacitados quanto eles..E aqui pra nós, tem profissao permitida para essa função de fiscal que não sabe o suficiente, nem tem o preparo quanto um eng de alimentos tem em relação a beneficiamneto, produção, acondicionamento, embalagem, transporte...produtos carneos, laticinios, pescado, furtas... e outra infinidade de processos
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