Criar a notificação eletrônica de alimentos isentos da obrigatoriedade de registro. É o que propõe a Consulta Pública 95/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta terça-feira (22).
Com o novo sistema, as empresas deverão informar no site da Anvisa os alimentos isentos de registro que produz e comercializa. “O setor produtivo também deverá comunicar à autoridade sanitária local dos pontos de venda de seus produtos, sejam registrados ou isentos de registro, para que seja realizada coleta de amostras para análise de controle” explica Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
Atualmente, as empresas comunicam o início de fabricação dos produtos dispensados da obrigatoriedade de registro apenas para os órgãos de vigilância sanitária local. De acordo com a diretora da Agência, a notificação eletrônica substituirá essa comunicação de início de fabricação e será um banco de dados unificado sobre esses produtos no Brasil.
A notificação eletrônica vai gerar automaticamente um número de notificação (protocolo) do alimento. Essa informação ficará disponível para consulta no sítio eletrônico da Anvisa para todos os atores envolvidos: Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, consumidores e setor produtivo. “Dessa forma teremos maior agilidade no acesso às informações sobre estes alimentos, o que nos proporcionará uma resposta rápida em casos de desvios de qualidade”, afirma Maria Cecília.
Isenção
Outro ponto colocado na Consulta Pública é a isenção da obrigatoriedade de registro de 21 categorias de alimentos. Dentre as categorias que não serão mais registrados estão: palmito, sal, água mineral e adoçantes dietéticos.
Com essa ação, a Agência pretende reduzir em cerca de 50% a análise de pedidos de registro na área de alimentos, o que possibilitará a concentração de esforços em outras ações para o controle sanitário de alimentos. “É importante dizer que a isenção de registro não significa falta de controle sanitário, as empresas deverão seguir as normas e oferecer alimentos seguros para a população”, finaliza Maria Cecília.
Contribuições
A Consulta Pública 95/2009 ficará aberta por 90 dias. Os interessados em participar deverão encaminhar as sugestões por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência Geral de Alimentos / Gerência de Produtos Especiais, SIA Trecho 5, Área Especial 57. Caixa Postal 11617, Brasília -DF, CEP 71205-050 ou para o Fax: (61) 3462-5315 ou para o e-mail:registro.alimentos@anvisa.gov.br.
As sugestões devem ser encaminhadas pelo formulário padrão disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa.
Categorias de alimentos a serem isentas de registro: | |
- aditivos alimentares - adoçantes dietéticos - águas adicionadas de sais - água mineral natural e água natural - alimentos a base de cereais para alimentação infantil - alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância - alimentos para controle de peso - alimentos para dietas com restrição de nutrientes - alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares - alimentos nutricionalmente completo para nutrição enteral - módulo de nutrientes para nutrição enteral - alimentos para gestantes e nutrizes - alimentos para idosos - alimentos para praticantes de atividade física - coadjuvantes de tecnologia - culturas microbianas - fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância - alguns novos alimentos a serem definidos pela Anvisa - palmito - sal, sal hipossódico / sucedâneos do sal - suplemento vitamínico e ou mineral. | |